sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Como as pessoas buscam imóveis na internet?

Até o final dos anos 1990, quando uma pessoa precisava comprar ou alugar um imóvel, basicamente, ela contava apenas com os recursos dos pequenos anúncios nos jornais, com as informações que obtinha diretamente com os corretores nas imobiliárias ou, em grande parte das vezes, com a sola do sapato, que gastava em horas e horas de investigação nas ruas da cidade. Com a popularização da internet, esse quadro mudou drasticamente.
Ainda que os métodos mais antigos continuem sendo utilizados, a busca por imóveis na internet se tornou algo corriqueiro. Além de ser menos desgastante e de ser mais prático e econômico, o processo oferece outras vantagens, como a possibilidade de comparações imediatas de preços e de características dos imóveis, que antes não eram possíveis.
Mas como será que o cliente busca os imóveis na internet e como você deve posicionar suas estratégias para alcança-lo?
Confira as respostas ao longo desse post.

O comportamento de busca por imóveis na internet

Não importa se é pelo computador, pelo smarthphone ou pelo tablet, as buscas por um imóvel na internet, na imensa maioria das vezes, começam por um site como o Google. Em linhas gerais, no primeiro passo as pessoas digitam os termos básicos que traduzem os interesses que elas têm – especificando o tipo de imóvel, as dimensões e a localização desejada. A partir daí, elas passam a navegar pelos resultados, dando preferência àqueles que mais chamam a atenção.
Esta é uma descrição bastante óbvia sobre como fazer qualquer pesquisa na internet. Porém, vale a pena destaca-la aqui, uma vez que ela indica um comportamento que se tornou habitual nos dias de hoje, inclusive entre as pessoas que procuram por imóveis. Não importa se a intenção é comprar um tênis dos mais baratos ou um imóvel dos mais caros, o princípio da busca será essencialmente o mesmo.
Portanto, a próxima questão é entender o que chama mais a atenção de quem faz a pesquisa, quando a pessoa se vê diante dos tantos resultados que surgem.

A visibilidade

Naturalmente, obtém maior destaque aqueles imóveis que aparecem logo na primeira página dos resultados e ainda mais aqueles que figuram nas primeiras linhas. Mesmo que o interessado role a página e navegue pelas dezenas de outras que virão a seguir, o primeiro contato visual dele será com as linhas que aparecem no topo da pesquisa.
Não é por acaso que os três primeiros resultados que surgem na página do Google e os links que aparecem na lateral direita da página são pagos. De fato, essa área nobre da busca é ocupada por anúncios que são adicionados com base em palavras chaves selecionadas pelo anunciante e que serão vinculadas aos padrões de busca.
Por exemplo, se você estiver anunciando um apartamento com quatro quartos que tenha uma área privativa, estas são características que merecem ser destacadas como palavras chaves. Assim, uma pessoa que estiver buscando algo com esse padrão terá mais chances de localizar o anúncio do seu imóvel.
No Google, por exemplo, há a ferramenta AdWords que trabalha com essa lógica. A partir de um determinado investimento, você poderá moldar um anúncio com base em palavra chaves e ele figurará nessa área nobre do buscador.

AdSense

Existem outros meios de estimular o comprador ou o locador por meio de anúncios. Outro exemplo do Google é o AdSense, uma ferramenta que permite a inclusão de propagandas nos blogs e nos sites que se vinculam ao serviço. Isso significa que, eventualmente, quem estiver visitando estas páginas poderá encontrar o seu anúncio.
Porém, nem só a eventualidade levará o buscador a encontrar o que você quer vender ou alugar. Se você costuma fazer pesquisas de produtos na internet já deve ter notado como, após a sua busca, aquele mesmo produto que você pesquisou começa a ser ofertado nos sites que você visita e que publicam anúncios.
Não é coincidência. Isso ocorre porque o buscador do Google informa ao mecanismo do AdSense o tipo de pesquisa que você realizou. A partir daí, o serviço começa a lhe apresentar anúncios relacionados à sua pesquisa.

Mídias sociais

As mídias sociais configuram outro meio bastante útil para a divulgação de produtos, uma vez que, espontaneamente, as pessoas buscam informações por elas. De fato, uma rede social como o Facebook, por exemplo, funciona como um grande espaço público virtual onde as pessoas trocam informações variadas. Por isso mesmo, ele se tornou favorável para a publicação de anúncios.
Para viabilizar essa publicidade, o Facebook também publica anúncios que podem ser direcionados  a públicos alvos específicos e também de acordo com palavras chaves. É possível selecionar, por exemplo, região de interesse, faixa etária e sexo do público que você deseja alcançar.
Isso é interessante para moldar direcionar o seu anúncio de acordo com o tipo de imóvel que você está ofertando. Imagine que você esteja anunciando um apartamento quarto e sala próximo a uma faculdade. Ora, esse tipo de imóvel tem como perfil preferencial de interessados exatamente o público formado por jovens estudantes. Direcionando a sua busca para esse público você racionaliza os seus gastos com publicidade e aumenta as chances de sucesso.

Tenha um bom site



Com tantas possibilidades nos sites de busca e nas redes sociais, há quem acredite que pode abrir mão de ter um site, por meio do qual possa ofertar os imóveis que tem em carteira. Esse é um grande equívoco. Afinal, a palavra “site” pode ser traduzida livremente como “lugar” e, na internet, ele funciona como isso mesmo: como um lugar onde é possível apresentar informações detalhadas sobre um produto, um serviço ou uma instituição, o que as redes sociais ou os buscadores não permitem.
Aliás, o ideal é que aquelas opções de divulgação – no Google e no Facebook, por exemplo – conduzam o interessado pelo imóvel para o seu site. Nele, você poderá informar ao público, de maneira sucinta e com objetividade, quais são os serviços que você presta e qual é o conceito que você detém no mercado. Além disso, você poderá criar um bom catálogo com os seus imóveis, o que merece ser destacado.

Cuide bem das fotografias de imóveis na internet

No seu site as fotos devem merecer uma atenção especial, uma vez que elas terão o poder de influenciar positiva ou negativamente a pessoa que busca um imóvel pela internet. De fato, você não precisa ter um equipamento profissional para realizar essa tarefa, mas é importante que ela seja feita com cuidado e atenção para a qualidade.
Portanto, procure fotografar com uma boa resolução, prestando atenção na luminosidade do ambiente, que deve ser boa. Procure valorizar os melhores ângulos dos cômodos e tome o cuidado de apresenta-los limpos e bem organizados.
Presencialmente, a bagunça e a sujeira causam uma péssima impressão em quem visita uma imóvel. Para quem procura imóveis pela internet não é diferente. A pessoa não se sentirá estimulada a conhecer um imóvel que não tenha sido bem apresentado.
Matéria publicada originalmente em: http://www.ingaia.com.br/entenda-como-as-pessoas-buscam-imoveis-na-internet/

O Corretor de Imóveis e a obrigação legal de ajudar no combate à Lavagem de dinheiro

Conforme podemos verificar na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, as pessoas físicas e/ou jurídicas que desempenham atividades de promoção e intermediação imobiliária ou compra e venda de imóveis, de forma permanente ou eventual, devem implementar política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Art. 1º - Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de financiamento ao terrorismo, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com suas subsequentes alterações, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, deverão observar as disposições constantes da presente Resolução em todos os negócios e operações que realizarem, inclusive no caso de pessoas jurídicas, naqueles que envolverem a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem seu ativo.
Art. 3º - As pessoas de que trata o art. 1º devem estabelecer e implementar política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e, no caso das pessoas jurídicas, com seu porte, o qual deve abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados.

A Resolução traz diversas regras e impõe ao corretor de imóveis a obrigatoriedade de manter em seus arquivos, dados atualizados dos clientes e de todos os intervenientes em negócios imobiliários, como compradores, vendedores, seus cônjuges, procuradores, representantes legais, corretores, entre outros.
Além disso, caberá ao corretor de imóveis informar a COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - qualquer transação que envolva o pagamento ou recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dentre as punições previstas, referidas na Lei nº 9.613/98, encontram-se a advertência, bem como multa pecuniária, inabilitação temporária e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade.
É sempre importante para os corretores de imóveis que consultem profissionais do direito para auxílio e confecção de contratos e observâncias as leis e regras contratuais que volta e meia tem mudanças significativas e pertinentes e que precisam ser observadas.

Você conhece as Cláusulas principais dos Contratos de Locação?

Independentemente do tipo de imóvel e do perfil tanto dos inquilinos como dos proprietários, algumas cláusulas dos contratos de aluguel se mantêm. Afinal de contas, aspectos voltados a prazos e à modalidade de fiança ou garantia são essenciais na hora de elaborar qualquer contrato de forma segura, não é mesmo? Mas o que mais? Curioso para conhecer as cláusulas imprescindíveis dos contratos de aluguel para poder ajudar melhor seus clientes nesse momento? Então confira!

Qualificação das partes
Tanto proprietário quanto locatário do imóvel devem estar claramente definidos no contrato de locação, com direito a nome, CPF e endereço completo. E se a imobiliária tem poderes para negociar em nome do proprietário, seus dados completos (incluindo CNPJ) também devem constar nessa parte do documento. Essa etapa é fundamental para garantir que o imóvel possa efetivamente ser alugado, eliminando possíveis pendências e riscos vindos de ambos os lados.

Duração do contrato

Essa cláusula prevê as datas exatas de início e término do contrato. Normalmente, o prazo mínimo para locação costuma ser de um ano, mas é possível elaborar cláusulas com prazos maiores ou menores, desde que de comum acordo entre as partes. O mais comum é estabelecer esse prazo para 30 meses.

Possibilidade de renovação

O proprietário e o locatário desejam ter a possibilidade de renovar o contrato após o término de seu prazo inicial de validade? Muitos contratos de aluguel preveem essa possibilidade, inclusive por meio de uma cláusula automática de renovação — caso nenhuma das partes se manifeste pelo fim da relação contratual. No caso da renovação, é importante ressaltar que, pela nova lei do inquilinato, passados 5 anos de moradia ininterrupta de um inquilino, o proprietário pode solicitar o imóvel sem apresentar nenhuma justificativa extraordinária além de seu próprio desejo.

Descrição do imóvel

As partes devem descrever exatamente o local do imóvel, o número de sua matrícula no cartório de registro de imóveis, bem como suas características físicas no momento da entrega das chaves ao locatário — que terá que devolvê-lo nessas mesmas condições. Esse cuidado oferece segurança a ambos os envolvidos, evitando alegações díspares da realidade, seja na chegada ou na saída do inquilino.

Definição do valor

Essa provavelmente é uma das cláusulas mais importantes de um contrato. De acordo com a legislação brasileira, essa definição deve ser feita em reais, ainda que alguma das partes seja estrangeira, sempre com valor certo e definido. De preferência, deve-se indicar também quem arca com despesas de condomínio, fundo de reserva, IPTU e outras obrigações acessórias. A única forma de alterar o valor do aluguel é por meio de reajuste, também definido nesse documento.

Previsão de ajuste

É bastante comum que, após o término da duração inicial do contrato, seja feito um reajuste de valor de acordo com algum índice escolhido pelas partes. Normalmente, o parâmetro escolhido é o IGP-M, que tem como objetivo reajustar o valor do aluguel de acordo com a inflação. Atentar-se a essa cláusula é importante para ajudar os dois lados, evitando reajustes abusivos ou que o proprietário perca dinheiro no processo. Uma vez estabelecido e no momento adequado, ambas as partes devem cumprir com suas obrigações. Em alguns casos, desde que exista um acordo entre os envolvidos, sua aplicação pode ser suspensa. Não é incomum, por exemplo, que o proprietário aceite segurar o reajuste por alguns meses a fim de evitar a inadimplência do inquilino.

Fiança ou outra garantia

No caso do não pagamento do aluguel, quais serão as garantias do proprietário? O mais comum é que seja feita uma cláusula de fiança, definindo o fiador e incluindo ali não só seus dados pessoais, mas até imóveis que ele pode dar em garantia pelo contrato. Também é possível estabelecer garantias como seguro-fiança e adiantamento de aluguéis — a famosa caução. Caso todos os aluguéis sejam pagos corretamente durante a validade do contrato, a caução é devolvida ao final. Levando em conta que a inadimplência pode prejudicar seriamente as transações de imóveis, essa cláusula automaticamente se torna uma das mais importantes para proprietário e imobiliária. Por último, uma ressalva: o contrato não pode exigir mais de uma garantia.

Forma e local de pagamento

Onde e como o aluguel será pago: na locadora de imóveis, por meio de depósito bancário ou boleto? Em qual data de vencimento? Há previsão de multa por atraso? Todas essas perguntas devem ser respondidas justamente nessa cláusula. O mais comum é que o pagamento seja feito de uma só vez, no começo ou no final do mês. Entretanto, dependendo do acordo feito entre as partes, é sim possível estabelecer condições diferenciadas.


Responsabilidade por reformas

É possível que seja preciso fazer reformas no imóvel durante a vigência do contrato de aluguel — como reparos nos encanamentos ou na estrutura elétrica, entre outros. Com isso em mente, é importante definir quem fica responsável pelas reformas imprescindíveis (normalmente, o proprietário) e quem fica responsável pelas reformas não necessárias, como alterações estéticas no imóvel. No caso das reformas de responsabilidade do proprietário, pode-se definir que o inquilino fará o pagamento, com o dono realizando um reembolso ou com o valor sendo abatido dos aluguéis seguintes, por exemplo. Quanto às reformas puramente estéticas, o ideal é que as ocorrências mais comuns sejam previstas em contrato, de modo que o inquilino saiba exatamente quais podem ser realizadas e quais são proibidas — como mudanças de layout, por exemplo.

Rescisão de contrato

A cláusula de rescisão estabelece o valor que uma das partes deve pagar caso o contrato seja encerrado sem a concordância de ambas as partes. Esse valor não pode ser abusivo, normalmente correspondendo aos aluguéis restantes, até o teórico término do contrato. Imagine, por exemplo, que um contrato de locação de 30 meses é interrompido pelo proprietário no 5° mês. Nesse caso, ele deverá pagar o valor referente à multa de rescisão para o inquilino. Porém, o mais comum é que o contrato seja estabelecido de modo a não haver multa a partir do 12° mês, oferecendo assim mais flexibilidade para ambas as partes.
Agora comente e informe se já sabia de tudo isso! Já deixou algum desses detalhes passar despercebido? 
Matéria Originalmente publicada na Newsletter INGAIA - http://www.ingaia.com.br/voce-conhece-as-clausulas-principais-dos-contratos-de-aluguel-2/