sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

O Corretor de Imóveis e a obrigação legal de ajudar no combate à Lavagem de dinheiro

Conforme podemos verificar na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, as pessoas físicas e/ou jurídicas que desempenham atividades de promoção e intermediação imobiliária ou compra e venda de imóveis, de forma permanente ou eventual, devem implementar política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Art. 1º - Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de financiamento ao terrorismo, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com suas subsequentes alterações, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, deverão observar as disposições constantes da presente Resolução em todos os negócios e operações que realizarem, inclusive no caso de pessoas jurídicas, naqueles que envolverem a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem seu ativo.
Art. 3º - As pessoas de que trata o art. 1º devem estabelecer e implementar política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e, no caso das pessoas jurídicas, com seu porte, o qual deve abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados.

A Resolução traz diversas regras e impõe ao corretor de imóveis a obrigatoriedade de manter em seus arquivos, dados atualizados dos clientes e de todos os intervenientes em negócios imobiliários, como compradores, vendedores, seus cônjuges, procuradores, representantes legais, corretores, entre outros.
Além disso, caberá ao corretor de imóveis informar a COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - qualquer transação que envolva o pagamento ou recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dentre as punições previstas, referidas na Lei nº 9.613/98, encontram-se a advertência, bem como multa pecuniária, inabilitação temporária e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade.
É sempre importante para os corretores de imóveis que consultem profissionais do direito para auxílio e confecção de contratos e observâncias as leis e regras contratuais que volta e meia tem mudanças significativas e pertinentes e que precisam ser observadas.

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